CONAMA 513/2026: O que muda no licenciamento ambiental e por que a qualidade do ar passa a ser um critério de veto

Uma mudança silenciosa, mas de grande impacto, acaba de transformar as regras do jogo para empresas que dependem do licenciamento ambiental no Brasil.

Em abril de 2026, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) publicou a Resolução n.º 513/2026, reestruturando completamente o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR) e revogando a histórica Resolução CONAMA n.º 05/1989, norma que havia moldado a política atmosférica brasileira por mais de três décadas.

A mudança vai muito além de uma atualização normativa. Pelo novo programa, a qualidade do ar se torna um critério técnico vinculante, ou seja, um fator que pode impedir a concessão ou renovação de licenças ambientais.

Se a sua empresa está passando por um processo de licenciamento, ampliação ou renovação, você precisa entender o que muda e agir antes que o prazo se esgote.

O que era o PRONAR e o que muda com a CONAMA 513/2026

O Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR), instituído originalmente em 1989, estabelecia diretrizes gerais para controle de emissões e padrões de qualidade do ar. Por décadas, funcionou como um framework amplo, porém sem mecanismos robustos de vinculação ao licenciamento.

A Resolução 513/2026 muda esse cenário em pelo menos três dimensões fundamentais:

1. Ampliação do escopo do PRONAR

A nova norma introduz e reforça objetivos vinculados à qualidade do ar e detalha quatorze instrumentos de gestão, entre eles:

  • Modelagem atmosférica (o Estudo de Dispersão Atmosférica — EDA);
  • Inventários de emissões atmosféricas;
  • Limites de emissão mais restritivos que as legislações correspondentes;
  • Licenciamento ambiental — agora tratado como instrumento técnico e vinculante no âmbito da qualidade do ar.

Isso representa uma virada paradigmática: ferramentas passam a integrar formalmente o sistema de controle regulatório e a serem demandadas não só em processos de novos empreendimentos e ampliações, mas também no momento da renovação das licenças de operação.

2. Licenciamento ambiental como instrumento técnico e vinculante

A Resolução dedica um capítulo inteiro ao licenciamento ambiental (Capítulo XIII), com regras rigorosas para a minimização dos impactos à qualidade do ar.

A partir de agora:

  • A autoridade licenciadora poderá vetar a concessão ou renovação de licenças com base em critérios de qualidade do ar ou estabelecer limites mais restritivos ou medidas de controle adicionais;
  • Para novos licenciamentos, as disposições da Resolução são imediatamente aplicáveis;
  • Para licenças em vigor, aplicam-se as regras de transição previstas na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025).

3. Obrigatoriedade de alimentar inventários estaduais de emissões

O artigo 29 da nova Resolução torna obrigatório que a autoridade licenciadora exija do empreendedor o fornecimento contínuo de dados para a composição dos inventários estaduais de emissões atmosféricas, como condição para obter ou renovar licenças.

Na prática, é importante realizar inventários e estimativas precisas para o fornecimento de informações que posteriormente poderão ser fonte de exigências adicionais.

O contexto regulatório mais amplo

A CONAMA 513/2026 é parte de um movimento legislativo acelerado que vem remodelando a política ambiental brasileira desde 2024 no âmbito das emissões atmosféricas:

2024 — CONAMA 506/2024: Estabeleceu os novos padrões nacionais de qualidade do ar, alinhados às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). A partir de janeiro de 2025, o Brasil entrou na fase PI-2 de padrões intermediários, com metas progressivas até 2044.

2024 — Lei Federal n.º 14.850/2024 (Política Nacional de Qualidade do Ar): Criou as bases jurídicas para o monitoramento contínuo dos principais poluentes atmosféricos (MP10, MP2,5, O3, NO₂ e SO₂) por meio de redes automatizadas.

2026 — CONAMA 513/2026: Fecha o ciclo, tornando a gestão da qualidade do ar parte integrante e vinculante do processo de licenciamento.

O que isso significa na prática para as empresas

Para empresas em processo de licenciamento (novo ou ampliação)

A exigência do Estudo de Dispersão Atmosférica (EDA) e do Inventário de Emissões passa a ser condição técnica obrigatória. O empreendedor precisa demonstrar que a atividade não comprometerá os padrões de qualidade do ar da região, caso contrário, a licença pode ser vetada.

Para empresas com licenças em vigor

A obrigação de fornecer informações para os os inventários estaduais de emissões cria uma nova rotina de compliance ambiental. Empresas que não estruturarem seus sistemas de monitoramento e reporte podem enfrentar restrições na renovação de licenças.

Para empreendimentos industriais em áreas de alta densidade de emissões

Regiões onde os padrões de qualidade do ar já estão comprometidos tornam-se zonas de controle reforçado. A modelagem atmosférica (EDA) passa a ser essencial para demonstrar que a contribuição do empreendimento é tecnicamente aceitável.

Por que o Estudo de Dispersão Atmosférica (EDA) nunca foi tão estratégico

O Estudo de Dispersão Atmosférica é a ferramenta técnica central nesse novo cenário. Ele simula como os poluentes emitidos por uma fonte se comportam na atmosfera, levando em conta a meteorologia local, a topografia, a configuração das fontes e os padrões de emissão, e calcula as concentrações que chegam a receptores sensíveis (comunidades próximas, áreas de preservação e zonas urbanas).

Com a CONAMA 513/2026, o EDA passa a ser o instrumento técnico que define se um empreendimento pode ou não ser licenciado.

Como a ATMOSPLAN pode ajudar

A ATMOSPLAN atua há anos no desenvolvimento de estudos de qualidade do ar e processos de licenciamento ambiental, com foco em rigor técnico e alinhamento regulatório. Nossos serviços cobrem exatamente o que a nova regulamentação exige:

  • Inventário de Emissões Atmosféricas: levantamento estruturado e contínuo das emissões do empreendimento, com metodologia compatível com as exigências dos inventários estaduais;
  • Estudo de Dispersão Atmosférica (EDA): modelagem computacional com ferramentas reconhecidas internacionalmente, levantamento detalhado das informações e análise dos resultados, considerando as particularidades locais;
  • Apoio ao Licenciamento Ambiental: estruturação técnica dos documentos necessários para novos licenciamentos e renovações, com foco nos critérios da CONAMA 513/2026;
  • Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas: levantamento das fontes que necessitam de monitoramento, definição de metodologias, indicação dos poluentes a serem amostrados, avaliação e definição de parâmetros de processo que devem ser acompanhados;
  • Projeto de Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar: planejamento e implantação de redes de monitoramento para atender às novas obrigações de reporte contínuo;
  • Plano de Melhoria Ambiental: avaliação de indicadores e desenvolvimento de planos de adequação para empresas que precisam reduzir emissões para atender aos novos padrões.

A publicação da Resolução CONAMA 513/2026 marca um ponto de inflexão na regulação ambiental brasileira. A qualidade do ar entra de forma explícita, técnica e vinculante no coração do licenciamento ambiental.

Para as empresas, isso representa tanto um risco para quem não se adaptar quanto uma oportunidade: aquelas que estruturarem seus processos de gestão de emissões agora estarão à frente, tanto do ponto de vista regulatório quanto reputacional.

O momento de agir é antes do processo de renovação ou de um novo licenciamento. Quando a licença já está em risco, o custo da adequação é muito maior, e o prazo para tomada de decisão pode ser extremamente curto.

Quer entender como a CONAMA 513/2026 impacta especificamente a sua operação?

Entre em contato com a equipe da ATMOSPLAN. Nossos especialistas podem avaliar o cenário atual do seu empreendimento e indicar os próximos passos para garantir a conformidade regulatória.

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