Convenção de Minamata: Por que as emissões de mercúrio exigem atenção redobrada na indústria?

O mercúrio é um dos poluentes que mais geraram preocupação na história da regulação ambiental. Diferente de outros contaminantes que se degradam com o tempo, ele é um elemento persistente, que não desaparece: apenas muda de forma e de lugar, circulando continuamente entre o ar, a água, o solo e os seres vivos.

Quando emitido para a atmosfera, o mercúrio pode viajar milhares de quilômetros antes de se depositar em rios, lagos e oceanos. Nesses ambientes, microrganismos o transformam em metilmercúrio, sua forma mais tóxica. Essa substância se acumula na cadeia alimentar e pode afetar severamente o sistema nervoso humano.

Por causa desse comportamento global e cumulativo, o mercúrio tornou-se alvo de um dos tratados ambientais mais importantes do século XXI: a Convenção de Minamata. Para indústrias que possuem esse elemento em seus processos, entender o acordo deixou de ser opcional, hoje, trata-se de um pilar crítico de gestão de riscos e conformidade regulatória.

O que é a Convenção de Minamata?

O tratado recebeu esse nome em homenagem às vítimas de uma grave tragédia de envenenamento por mercúrio na cidade de Minamata, no Japão. A partir da década de 1930, uma indústria química local despejou rejeitos com o metal no mar. A contaminação acumulou-se na cadeia alimentar e intoxicou milhares de pessoas, principalmente famílias de pescadores.

O episódio virou um marco histórico da poluição industrial. Décadas depois, deu nome ao tratado internacional que visa garantir que tragédias semelhantes nunca mais aconteçam.

No Brasil, o cenário também registra impactos severos. Recentemente, a contaminação de comunidades indígenas na Terra Yanomami acendeu o alerta global. Estudos detectaram índices altíssimos de mercúrio no organismo dos nativos e nos rios da região, um reflexo direto do avanço do garimpo ilegal de ouro, que queima o metal a céu aberto e espalha vapores tóxicos na atmosfera e nas águas.

O Brasil assinou o acordo em outubro de 2013, unindo-se a mais de uma centena de países focados em controlar todo o ciclo de vida do mercúrio, desde a extração até o descarte final. No mercado nacional, o tratado ganhou força normativa plena com a promulgação do Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018.

O impacto real nas emissões atmosféricas

Embora o senso comum associe o mercúrio à contaminação da água e de peixes, uma parcela massiva do problema começa no ar. O metal é lançado na atmosfera por diversas fontes industriais e antropogênicas, incluindo:

  • Processos Industriais: Produção histórica de cloro-álcalis por células de mercúrio, além da fabricação de equipamentos médicos e insumos odontológicos.
  • Queima de Combustíveis Fósseis: Uso de carvão mineral em usinas de geração de energia e grandes fornos industriais.
  • Incineração de Resíduos: Descarte inadequado de produtos que contêm o metal, como lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias.
  • Mineração Artesanal: O uso do metal no garimpo de ouro, onde ele é queimado e liberado diretamente como vapor.

Uma vez na atmosfera, o mercúrio pode se depositar perto da fábrica ou circular globalmente por longos períodos. É por isso que a Convenção de Minamata dedica artigos específicos para o controle de emissões atmosféricas, exigindo que os países identifiquem fontes, estabeleçam metas de redução e adotem as Melhores Técnicas Disponíveis (MTPD).

Como a fiscalização está mudando no Brasil

Com o Decreto nº 9.470/2018, o Ibama assumiu o papel de autoridade competente para controlar, monitorar e fiscalizar todas as atividades que envolvem o mercúrio metálico.

Essa fiscalização tem se intensificado substancialmente. O Ibama vem realizando ações de campo para verificar a regularidade ambiental de processos produtivos que historicamente utilizavam o metal. O cumprimento de Minamata deixou de ser apenas um acordo diplomático e virou ação fiscalizatória concreta sobre o setor industrial.

A convergência regulatória também avança em outras esferas. Normas recentes, como a Resolução CONAMA nº 516/2026 (conhecida como a “RoHS brasileira”), já referenciam diretamente as restrições do decreto de Minamata para o controle de substâncias em equipamentos eletroeletrônicos.

O que isso exige dos empreendimentos industriais?

A gestão de emissões atmosféricas consolidou-se como um requisito de sobrevivência jurídica do negócio. Na prática, as indústrias precisam priorizar as seguintes frentes:

  • Mapeamento de Processos: Identificação detalhada de fontes de mercúrio, especialmente em plantas com histórico de uso do metal ou alto consumo de combustíveis fósseis.
  • Inventários de Emissões: Inclusão do mercúrio nos relatórios de emissões atmosféricas, utilizando metodologias internacionais para quantificação precisa.
  • Otimização e Engenharia de Processo: Foco em soluções de controle diretamente na fonte produtiva, reduzindo o uso ou mitigando a geração do poluente no início do ciclo.
  • Planos de Redução: Avaliação de tecnologias pós-geração para gerenciar e minimizar os impactos residuais.
  • Licenciamento Ambiental: Adequação das licenças da empresa para refletir os novos níveis de exigência do tratado.
  • Planos de Descomissionamento: Estruturação segura para a desativação de instalações ou plantas que operaram historicamente com o metal.

Como a ATMOSPLAN pode ajudar sua empresa

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