Uma mudança silenciosa, mas de grande impacto, acaba de transformar as regras do jogo para empresas que dependem do licenciamento ambiental no Brasil.
Em abril de 2026, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) publicou a Resolução n.º 513/2026, reestruturando completamente o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR) e revogando a histórica Resolução CONAMA n.º 05/1989, norma que havia moldado a política atmosférica brasileira por mais de três décadas.
A mudança vai muito além de uma atualização normativa. Pelo novo programa, a qualidade do ar se torna um critério técnico vinculante, ou seja, um fator que pode impedir a concessão ou renovação de licenças ambientais.
Se a sua empresa está passando por um processo de licenciamento, ampliação ou renovação, você precisa entender o que muda e agir antes que o prazo se esgote.
O que era o PRONAR e o que muda com a CONAMA 513/2026
O Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR), instituído originalmente em 1989, estabelecia diretrizes gerais para controle de emissões e padrões de qualidade do ar. Por décadas, funcionou como um framework amplo, porém sem mecanismos robustos de vinculação ao licenciamento.
A Resolução 513/2026 muda esse cenário em pelo menos três dimensões fundamentais:
1. Ampliação do escopo do PRONAR
A nova norma introduz e reforça objetivos vinculados à qualidade do ar e detalha quatorze instrumentos de gestão, entre eles:
- Modelagem atmosférica (o Estudo de Dispersão Atmosférica — EDA);
- Inventários de emissões atmosféricas;
- Limites de emissão mais restritivos que as legislações correspondentes;
- Licenciamento ambiental — agora tratado como instrumento técnico e vinculante no âmbito da qualidade do ar.
Isso representa uma virada paradigmática: ferramentas passam a integrar formalmente o sistema de controle regulatório e a serem demandadas não só em processos de novos empreendimentos e ampliações, mas também no momento da renovação das licenças de operação.
2. Licenciamento ambiental como instrumento técnico e vinculante
A Resolução dedica um capítulo inteiro ao licenciamento ambiental (Capítulo XIII), com regras rigorosas para a minimização dos impactos à qualidade do ar.
A partir de agora:
- A autoridade licenciadora poderá vetar a concessão ou renovação de licenças com base em critérios de qualidade do ar ou estabelecer limites mais restritivos ou medidas de controle adicionais;
- Para novos licenciamentos, as disposições da Resolução são imediatamente aplicáveis;
- Para licenças em vigor, aplicam-se as regras de transição previstas na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025).
3. Obrigatoriedade de alimentar inventários estaduais de emissões
O artigo 29 da nova Resolução torna obrigatório que a autoridade licenciadora exija do empreendedor o fornecimento contínuo de dados para a composição dos inventários estaduais de emissões atmosféricas, como condição para obter ou renovar licenças.
Na prática, é importante realizar inventários e estimativas precisas para o fornecimento de informações que posteriormente poderão ser fonte de exigências adicionais.
O contexto regulatório mais amplo
A CONAMA 513/2026 é parte de um movimento legislativo acelerado que vem remodelando a política ambiental brasileira desde 2024 no âmbito das emissões atmosféricas:
2024 — CONAMA 506/2024: Estabeleceu os novos padrões nacionais de qualidade do ar, alinhados às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). A partir de janeiro de 2025, o Brasil entrou na fase PI-2 de padrões intermediários, com metas progressivas até 2044.
2024 — Lei Federal n.º 14.850/2024 (Política Nacional de Qualidade do Ar): Criou as bases jurídicas para o monitoramento contínuo dos principais poluentes atmosféricos (MP10, MP2,5, O3, NO₂ e SO₂) por meio de redes automatizadas.
2026 — CONAMA 513/2026: Fecha o ciclo, tornando a gestão da qualidade do ar parte integrante e vinculante do processo de licenciamento.
O que isso significa na prática para as empresas
Para empresas em processo de licenciamento (novo ou ampliação)
A exigência do Estudo de Dispersão Atmosférica (EDA) e do Inventário de Emissões passa a ser condição técnica obrigatória. O empreendedor precisa demonstrar que a atividade não comprometerá os padrões de qualidade do ar da região, caso contrário, a licença pode ser vetada.
Para empresas com licenças em vigor
A obrigação de fornecer informações para os os inventários estaduais de emissões cria uma nova rotina de compliance ambiental. Empresas que não estruturarem seus sistemas de monitoramento e reporte podem enfrentar restrições na renovação de licenças.
Para empreendimentos industriais em áreas de alta densidade de emissões
Regiões onde os padrões de qualidade do ar já estão comprometidos tornam-se zonas de controle reforçado. A modelagem atmosférica (EDA) passa a ser essencial para demonstrar que a contribuição do empreendimento é tecnicamente aceitável.
Por que o Estudo de Dispersão Atmosférica (EDA) nunca foi tão estratégico
O Estudo de Dispersão Atmosférica é a ferramenta técnica central nesse novo cenário. Ele simula como os poluentes emitidos por uma fonte se comportam na atmosfera, levando em conta a meteorologia local, a topografia, a configuração das fontes e os padrões de emissão, e calcula as concentrações que chegam a receptores sensíveis (comunidades próximas, áreas de preservação e zonas urbanas).
Com a CONAMA 513/2026, o EDA passa a ser o instrumento técnico que define se um empreendimento pode ou não ser licenciado.
Como a ATMOSPLAN pode ajudar
A ATMOSPLAN atua há anos no desenvolvimento de estudos de qualidade do ar e processos de licenciamento ambiental, com foco em rigor técnico e alinhamento regulatório. Nossos serviços cobrem exatamente o que a nova regulamentação exige:
- Inventário de Emissões Atmosféricas: levantamento estruturado e contínuo das emissões do empreendimento, com metodologia compatível com as exigências dos inventários estaduais;
- Estudo de Dispersão Atmosférica (EDA): modelagem computacional com ferramentas reconhecidas internacionalmente, levantamento detalhado das informações e análise dos resultados, considerando as particularidades locais;
- Apoio ao Licenciamento Ambiental: estruturação técnica dos documentos necessários para novos licenciamentos e renovações, com foco nos critérios da CONAMA 513/2026;
- Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas: levantamento das fontes que necessitam de monitoramento, definição de metodologias, indicação dos poluentes a serem amostrados, avaliação e definição de parâmetros de processo que devem ser acompanhados;
- Projeto de Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar: planejamento e implantação de redes de monitoramento para atender às novas obrigações de reporte contínuo;
- Plano de Melhoria Ambiental: avaliação de indicadores e desenvolvimento de planos de adequação para empresas que precisam reduzir emissões para atender aos novos padrões.
A publicação da Resolução CONAMA 513/2026 marca um ponto de inflexão na regulação ambiental brasileira. A qualidade do ar entra de forma explícita, técnica e vinculante no coração do licenciamento ambiental.
Para as empresas, isso representa tanto um risco para quem não se adaptar quanto uma oportunidade: aquelas que estruturarem seus processos de gestão de emissões agora estarão à frente, tanto do ponto de vista regulatório quanto reputacional.
O momento de agir é antes do processo de renovação ou de um novo licenciamento. Quando a licença já está em risco, o custo da adequação é muito maior, e o prazo para tomada de decisão pode ser extremamente curto.
Quer entender como a CONAMA 513/2026 impacta especificamente a sua operação?
Entre em contato com a equipe da ATMOSPLAN. Nossos especialistas podem avaliar o cenário atual do seu empreendimento e indicar os próximos passos para garantir a conformidade regulatória.