No Brasil, a base organizacional da estrutura ambiental é definida pela Lei nº 6.938/81, suas alterações, bem como leis, normas e resoluções complementares. É essa lei que institui o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. O SISNAMA atua coordenando a gestão ambiental por meio de ações de regulamentação, controle, fiscalização e promoção de políticas ambientais que assegurem o desenvolvimento sustentável do país. Além disso, a lei define a estrutura das instituições ambientais no país, que estão representadas, de forma simplificada, na figura a seguir.
Qualquer atividade com potencial poluidor e que utilize recursos naturais deve passar pelo processo de licenciamento ambiental. Esse processo tem como objetivo compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O licenciamento de empreendimentos que envolvam o Brasil e outros países, mais de um estado, terras indígenas, unidades de conservação, águas marítimas, empreendimentos de caráter militar, projetos que utilizem energia nuclear ou material radioativo, além de ferrovias, rodovias, hidrovias federais, instalações portuárias e terminais de uso privado, é de competência da federação e, portanto, do IBAMA.
Para os demais empreendimentos, deve-se consultar as normativas do estado ou município no qual o projeto está inserido, a fim de verificar se ele deve ser submetido ao licenciamento ambiental estadual ou municipal. Geralmente, empreendimentos de pequeno porte e com baixo potencial poluidor passam pelo licenciamento municipal, enquanto os demais são de competência estadual ou, em alguns casos, conduzidos pelo estado devido à falta de capacitação de vários municípios brasileiros.
A legislação federal deve ser seguida em todo o território nacional. No entanto, estados e municípios têm autonomia para criar normas supletivas, complementares e padrões específicos, desde que não entrem em conflito com as regulamentações federais. Assim, cada estado e município apresenta características próprias e diferentes níveis de rigor na exigência de estudos e fiscalização, dependendo da estrutura local de suas agências e instituições.
O licenciamento ambientalé de extrema importância tanto para a sociedade, ao preservar o meio ambiente e garantir a qualidade de vida, quanto para os empreendedores, que ganham segurança jurídica ao ter seus negócios avaliados e aprovados pelas autoridades competentes e pela sociedade.
Porém, o processo de licenciamento enfrenta atualmente uma série de desafios, como:
- Morosidade na análise e aprovação dos estudos ambientais: de maneira geral, as instituições governamentais sofrem com a falta de pessoal, especialmente técnicos especializados para realizar análises criteriosas dos aspectos ambientais de um projeto. São necessárias equipes multidisciplinares, incluindo engenheiros, geólogos e biólogos, com especialização nos diversos assuntos envolvidos em grandes empreendimentos. Em muitos casos, os responsáveis por essas avaliações estão sobrecarregados, o que leva a tempos de análise excessivamente longos e pode comprometer a qualidade da avaliação.
- Falta de estrutura dos órgãos ambientais: essa carência se manifesta na baixa disponibilidade de veículos para fiscalização, na ausência de ferramentas de trabalho, como hardwares e softwares para organização de dados, monitoramento ambiental, treinamentos, entre outros. Também há desafios relacionados ao suporte jurídico em processos judiciais contra decisões tomadas, frequentemente direcionados aos técnicos como pessoa física e não às instituições. Além disso, há questões de segurança, uma vez que, em alguns casos, a degradação ambiental está associada ao crime organizado, exigindo também a atuação policial.
- Ausência de normas e critérios para novas tecnologias: há lacunas na legislação quanto à abordagem de novos poluentes ou fontes de poluição, especialmente relacionadas a avanços tecnológicos. A atualização do arcabouço legal ocorre de forma lenta, e diferenças significativas de abordagem entre as unidades da federação geram grandes disparidades.
- Qualidade dos estudos e avaliações: tem-se observado uma queda na qualidade dos estudos ambientais, seja pela falta de experiência dos profissionais responsáveis, seja pela limitação dos projetos quanto à adoção de medidas de controle ou ao escopo dos estudos, devido aos custos envolvidos. Isso frequentemente leva a complementações e reanálises no processo de licenciamento. Além disso, a falta de capacitação técnica das instituições contribui para a aprovação de estudos de baixa qualidade.
Costuma-se dizer que investir no Brasil é um grande desafio, especialmente devido à etapa inicial ambiental de um empreendimento, que muitas vezes enfrenta atrasos e pode até comprometer sua viabilidade.
A melhor forma de evitar problemas futuros é compreender as particularidades e os riscos de cada situação. Nós, da ATMOSPLAN, estamos preparados para realizar tanto esse levantamento prévio, em todas as unidades federativas do Brasil, quanto para acompanhar todo o processo de licenciamento, tornando o desafio menos traumático, na medida do possível.